EM CASO DE EVICÇÃO:

I - O exercício do direito independe da denunciação da lide ao alienante na ação em que terceiro reivindica a coisa.

II - Mesmo não havendo denunciação da lide do alienante, o réu não perde o direito à pretensão regressiva.

III - No exercício do direito oriundo da evicção, o título executivo contra o obrigado regressivamente depende da denunciação da lide.

IV - Não havendo denunciação da lide do alienante, descabe o ajuizamento de demanda autônoma contra aquele.

Das proposições acima: