DENTRE AS PROPOSIÇÕES ABAIXO, ALGUMAS SÃO FALSAS, OUTRAS VERDADEIRAS:
I - Os princípios contidos na Lei de Introdução ao Código Civil, direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada, apesar de previstos em norma infraconstitucional, não podem ser analisados em recurso especial, pois são institutos de natureza eminentemente constitucional.
II - A valoração da prova, no âmbito do recurso especial, pressupõe contrariedade a um princípio ou a uma regra jurídica no campo probatório, ou mesmo à negativa de norma legal nessa área, não se confundindo com o livre convencimento do Juiz.
III - O pedido de uniformização de jurisprudência é um incidente processual de caráter preventivo, podendo ser suscitado nas razões recursais, ou mesmo até o julgamento do agravo regimental.
IV - Se as instâncias ordinárias concluíram pela ocorrência de litigância de má-fé, este entendimento pode ser superado pelas instâncias extraordinárias, pois não depende do reexame do quadro fático-probatório.
Das proposições acima: