Acerca da contagem do prazo decadencial do direito da administração de anular os atos administrativos viciados, com fundamento na legislação e na jurisprudência, julgue o item seguinte.
Na hipótese de ato administrativo do qual decorram efeitos patrimoniais contínuos, o prazo decadencial para anulação é contado a partir de cada pagamento recebido.
Na hipótese de ato administrativo do qual decorram efeitos patrimoniais contínuos, o prazo decadencial para anulação é contado a partir de cada pagamento recebido.