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Do produto da arrecadação do

I. IR incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelos Estados e pelo Distrito Federal, por suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem, 75% pertencem ao ente federado que tiver efetuado o pagamento.
II. IPVA, 50% pertencem aos Municípios em que os veículos automotores se encontrarem licenciados.
III. ICMS, 25% pertencem aos Municípios.
IV. ITR, 50% pertencem aos Municípios, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo-lhes 99,3% desse produto, no caso de o Município optar por fiscalizar e cobrar o referido imposto, e desde que essa opção não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

Está correto o que se afirma APENAS em