mostrar texto associado
Caso o padrasto de determinado servidor público esteja acometido de doença em que seja indispensável a sua assistência direta, não podendo esta ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo, poderá ser concedida ao servidor licença por motivo de doença em pessoa da família, por até sessenta dias, ainda que não consecutivos, sem prejuízo da remuneração.