Concurso:
SEFAZ-PE
Disciplina:
Direito Administrativo
De acordo com as lições de Maria Sylvia Zanella di Pietro, o ato administrativo pode ser conceituado como “a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário.” (Direito Administrativo, São Paulo: Atlas, 25. ed. p.203)
Partindo das premissas apresentadas pela autora, excluem-se do conceito de ato administrativo
Partindo das premissas apresentadas pela autora, excluem-se do conceito de ato administrativo