No âmbito da Administração Pública, de acordo com a Lei 8.666/93, a duração dos contratos ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto a determinados fatores. Num deles, conforme a redação dada pela Lei 9.648/98, de particular importância, sujeita o contrato à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderá ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada ao seguinte prazo: