A empresa Amostra Ltda., contribuinte do ICMS, tem um showroom com diversos eletroeletrônicos. Esses aparelhos são amostras das próximas gerações de TV, Home-Theater, aparelhos de automação residencial etc. Tais mercadorias estão ali em razão de contratos de comodato, empréstimo de coisa infungível, firmado com as maiores empresas de eletroeletrônicos do setor, dentre elas a TH Eletronics S.A. . Sem qualquer autorização, de modo bastante amador, um dos funcionários da Amostra Ltda. vende um dos aparelhos, não sujeito ao regime de substituição tributária, para terceiros, autorizando a sua retirada imediata, sem emissão de documentação fiscal. Essa venda poderá ser questionada pelo Poder Judiciário, uma vez que a Amostra Ltda. vendeu bem que não lhe pertencia.

Diante desse cenário, ao se deparar com tal situação, o Agente Fiscal de Rendas