Concurso:
TRT - 21ª Região (RN)
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
O art. 471 do Código de Processo Civil estabelece que, salvo nas hipóteses legalmente previstas, "nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas". Esse comando legal se refere a fenômeno processual denominado de: