Maria José Lunga ajuizou ação de reparação de danos em face de Nilza Oliveira, em decorrência de acidente automobilístico, ficando hospitalizada durante 10 dias e, em decorrência do acidente, perdeu a visão de um olho e o dedo mínimo da mão esquerda. Postulou a quantia de R$ 20.000,00, a título de danos materiais, juntando demonstrativo de cálculos; a importância de R$ 30.000,00 a título de danos morais e o valor de R$ 50.000,00, a título de danos estéticos, atribuindo à causa a quantia de R$ 100.000,00. Realizada a citação válida, Nilza apresentou sua defesa. Assim, considerando esse caso hipotético, é correto afirmar que: