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Se um interessado ingressar com processo administrativo no âmbito federal e declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria administração, nesse caso, somente se houver pedido expresso do interessado é que o órgão competente fornecerá tais documentos ou as respectivas cópias, já que a prova incumbe a quem alega, sendo, portanto, um ônus do interessado