Concurso:
AL-GO
Disciplina:
Direito Ambiental
Ao julgar a ADI n.3.252-MC, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a Lei n.1.315/2004 do Estado de Rondônia, que exigia autorização prévia da Assembleia Legislativa para o licenciamento de atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetivas e potencialmente poluidoras, bem como capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental. Segundo o julgado, condicionar a aprovação de licenciamento ambiental à prévia autorização da Assembleia Legislativa implica indevida interferência do Poder Legislativo na atuação do Poder Executivo, não autorizada pelo art.2° da Constituição.
Sobre competência legislativa em matéria ambiental,
Sobre competência legislativa em matéria ambiental,