A União Federal pretende contratar diretamente, por dispensa de licitação, serviço para o abastecimento de navios, por tratar-se de estada eventual de curta duração em portos, por motivo de movimentação operacional. Nos termos da Lei nº 8.666/1993, será dispensável a licitação, desde que a exiguidade dos prazos legais possa comprometer a normalidade e os propósitos da operação e desde que o valor contratual não exceda, em reais, a