Joaquim, diretor de autarquia estadual, contratou, sem concurso público, três pessoas para integrarem o quadro de servidores da mencionada entidade. Alguns meses após a contratação, o Ministério Público ajuizou ação de improbidade administrativa contra Joaquim, sob o fundamento de que foi frustrada a licitude de concurso púbico, pleiteando sua condenação pela prática de ato ímprobo que atenta contra os princípios da Administração pública. Ao longo do citado processo, restou demonstrado que Joaquim, de fato, frustrou a licitude de concurso público. Nos termos da Lei nº 8.429/1992,