No pregão, será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da licitação, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação. Nos termos da Lei nº 10.520/2002, as referidas bolsas de mercadorias