Fernando, Analista Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho de determinada região, lotado no setor de compras do Tribunal, no exercício da função, facilitou a aquisição de bem por preço superior ao de mercado. Fernando agiu em conluio com Francisco, representante legal da sociedade empresária contratada, sendo que ambos auferiram vantagem econômica indevida e causaram prejuízo ao erário.


De acordo com a Lei nº 8.429/92: