O serviço público está submetido ao regime jurídico de direito público, razão pela qual é regido por alguns princípios, dentre eles o da continuidade, que traduz a ideia da prestação ininterrupta da atividade administrativa e dos serviços prestados à coletividade.

Para harmonizar tal princípio da continuidade com o direito à greve, de acordo com o Supremo Tribunal Federal: