Concurso:
TRT - 23ª Região (MT)
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
“Quando o trabalho mental, e certamente lógico, pelo qual fundando-se no fato conhecido se chega ao fato desconhecido, é deixado ao prudente critério do juiz, quer dizer, quando as consequências daquele trabalho constituem o resultado a que chegou o raciocínio do juiz, tem-se uma presunção simples, também chamada de homem (praesumptio hominis). Assim, definem-na comumente como consequência que o juiz, segundo prudente critério, deduz de um fato conhecido para chegar a um desconhecido.” (Moacyr Amaral Santos, Prova Judiciária no Cível e Comercial, Vol. 5, p. 435, Max Limonad, Editor de Livros de Direito). Essa espécie de presunção, no Direito brasileiro,