João cumpria pena em estabelecimento prisional do Estado Alfa quando foi morto por estrangulamento praticado por outro apenado, sendo certo que, durante o homicídio, praticado no horário de banho de sol, não interveio qualquer agente penitenciário, presente no local, para tentar impedir a morte de João. A família do falecido João procurou a Defensoria Pública, que lhe esclareceu que a Constituição da República de 1988, em seu artigo 5º, inciso XLIX, assegura aos presos o respeito à integridade física e moral. Assim, seguindo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os filhos de João: