Conforme o Código Tributário Nacional, em se tratando de legislação tributária, e salvo disposição em contrário, entram em vigor:

I. os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas, quinze dias após sua publicação.

II. as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa, na data de sua publicação.

III. os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, na data neles prevista.

IV. o decreto expedido pelo Presidente da República alterando a alíquota do imposto sobre importação de produtos estrangeiros, na data de sua publicação.

Está correto o que se afirma APENAS em