Com base na Lei n.º 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e em suas alterações, julgue o item a seguir.


Se uma pessoa com deficiência tiver de se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, o consentimento dela será imprescindível para a realização dos procedimentos e, por isso, não poderá ser suprido, ainda que ela esteja em situação de curatela.