Um determinado Estado instituiu uma taxa denominada “Taxa sobre Transmissão Gratuita de Bens e Direitos”, que tem como fato gerador a transmissão gratuita de bens e direitos, e cuja base de cálculo é idêntica à do ITCMD instituído por aquele Estado. A referida taxa foi instituída em razão de notória necessidade de o Estado “reforçar seu caixa”, e tem como destinação específica o pagamento dos credores do Estado, pessoas naturais e jurídicas. De acordo com a Constituição Federal e com o Código Tributário Nacional, esta exação