A Lei nº 8.429/92 tipifica os atos considerados de improbidade administrativa e determina que, independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, o responsável pelo ato de improbidade está sujeito a diversas sanções previstas naquela lei.


Nesse contexto, as cominações decorrentes da prática de ato de improbidade devem ser aplicadas pela autoridade: