A Lei nº 8.666/93 prevê que a critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.


Via de regra (desde que o objeto do contrato não seja de grande vulto e envolva alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis), tal garantia: