O Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte — Lei Complementar n.º 123/2006 — estabelece tratamento diferenciado e simplificado às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP) com o objetivo de fomentar o pequeno negócio como forma de geração de empregos e renda.


Em relação à simplificação das relações trabalhistas, as ME e EPP estão dispensadas, entre outras, da seguinte obrigação trabalhista: