No âmbito do julgamento das licitações, de acordo com o Decreto Federal no 2.745/1998, verificando-se absoluta igualdade entre duas ou mais propostas, a Comissão de Licitação designará dia e hora para que os licitantes empatados apresentem novas ofertas de preços.

Se nenhum deles puder formular nova proposta, a licitação será decidida por