“Com a sanção, em 2010, da Lei da Alienação Parental (Lei n.12.318), o termo se popularizou e aumentaram os casos na Justiça que envolvem pais ou mães que privam seus filhos do contato com o outro genitor. A lei prevê punições para quem comete a alienação parental que vão desde acompanhamento psicológico e multas até a perda da guarda da criança.”

(Fonte: CNJ. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/80167-alienacao-parental-o-que-a-justica-pode-fazer. Acesso em: 20.08.2017).


Sobre o tema, analise as situações a seguir:


I. A mãe desqualificar o pai da criança em sua frente e de outros.

II. Arrumar empecilhos seguidamente para que a criança não veja um dos genitores no dia de visitação.

III. Deixar de compartilhar com o ex-cônjuge informações relevantes sobre a educação e a saúde da criança.

IV. Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com avós.


São formas exemplificativas de alienação parental praticada diretamente ou com auxílio de terceiros, apenas as apontadas em