O juizado cível da Justiça Comum tem como competência para julgar a(s)


I - causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo ou as de valor superior, desde que, não havendo conciliação, haja renúncia ao valor excedente ao teto;

II – execução de seus próprios julgados;

III – causas relativas ao estado e à capacidade das pessoas, desde que de cunho patrimonial;

IV – ação de despejo;


Estão certos apenas os itens: