Art.198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

I – descentralização, com direção única em cada esfera de governo; (...)

Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil. 1988.

Constitui ação que busca alcançar a diretriz mencionada neste dispositivo constitucional a