As licitações têm por objetivo garantir a observância de preceitos constitucionalmente estabelecidos, em especial, o da isonomia, delimitando a seleção de proposta mais vantajosa para a administração e promovendo o desenvolvimento nacional sustentável. Neste contexto, de acordo com a Lei n° 8.666/1993, nos processos de licitação não poderá ser estabelecida margem de preferência para: