Assinale C para correto e E para errado.
No Juizado Especial Cível, nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória. Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.
O Juiz alertará as partes da conveniência do patrocínio por advogado, quando a causa o recomendar.
No Juizado Especial da Fazenda Pública a assistência por advogado é exigida em todos os feitos, independentemente do valor do pedido, a exceção das ações propostas pelo Ministério Público.