Após ser citado em uma ação de indenização, o réu declarou e comprovou que a dívida já estava prescrita. Intimado o autor para se manifestar sobre essa tese de defesa, resolveu desconstituir o seu patrono. O juiz suspendeu o processo e intimou o autor pessoalmente para que, em 10 dias, sanasse o vício de sua representação processual.


Passado o prazo sem qualquer manifestação do autor, poderá o juiz: