José, médico judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deixou de emitir um laudo médico com o devido parecer, que deveria fazê-lo para instruir um processo judicial. Nos termos do que determina a Lei n° 8.429/1992, a conduta de José que deixou de praticar, indevidamente, ato de ofício configurou um ato de improbidade administrativa que