Matilde, servidora pública federal do TRT 7.ª Região, será removida, por interesse do serviço, da 1.ª Vara do Trabalho da Região do Cariri para a 1.ª Vara do Trabalho de Sobral. Sendo a mudança de caráter permanente, caberá ao tribunal compensar as despesas de instalação da servidora na nova sede.


Nessa situação, de acordo com a Lei n.º 8.112/1990, Matilde terá o direito à percepção da indenização denominada