O Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Federal, o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material, diz que o material considerado genericamente inservível, para a repartição, órgão ou entidade que detém sua posse ou propriedade, deve ser classificado como:
I. ocioso – quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo aproveitado; II. recuperável – quando sua recuperação for possível e orçar, no âmbito, a cinquenta por cento de seu valor de mercado; III. antieconômico – quando o seu valor de aquisição estiver acima do valor de mercado; IV. irrecuperável – quando não mais puder ser utilizado para o fim a que se destina, pois encontra-se obsoleto tecnologicamente.
Dos itens, verifica-se que estão corretos apenas