Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996

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Art.32

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§ 4º O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais.

Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm>_ . Acesso em: 04 nov.2017.


A oferta de ensino fundamental na modalidade a distância em situações emergenciais, regulamentada pelo Decreto Federal nº 9.057/2017, refere-se, dentre outras situações, a pessoas que