Subordinam-se ao regime da Lei de Acesso à Informação:
I. os órgãos públicos da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; II. as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista; III. as entidades controladas de forma direta ou indireta pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Dos itens, verifica-se que está(ão) correto(s)