Considere os direitos abaixo:


I. Atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público.

II. Disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque.

III. Recebimento de restituição de imposto de renda.

IV. Tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.


De acordo com a Lei n° 13.146/2015, a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário. NÃO são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência, ou ao seu atendente pessoal, os direitos indicados APENAS em