Ricardo, servidor público civil da União, faltou ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses. Cecília, também servidora pública civil da União, ausentou-se intencionalmente do serviço por mais de trinta dias consecutivos. Nos termos da Lei no 8.112/1990, ser-lhes-ão aplicadas as seguintes penalidades, respectivamente: