Josberto, servidor público civil da União, praticou conduta irregular sujeita à penalidade de suspensão. Vale salientar que a conduta praticada pelo aludido servidor não é capitulada como crime. A Administração Pública, mesmo ciente do fato praticado por Josberto, quedou-se inerte e apenas instaurou o respectivo processo disciplinar após dois anos do conhecimento do fato. Na hipótese narrada: