No curso da execução de um contrato de Parceria Público Privada − PPP, celebrado na modalidade concessão patrocinada no ano de 2011, que tem por objeto a ampliação e operação de malha ferroviária, o poder concedente identificou a necessidade de reforma em determinada estação integrante do objeto contratado. Verificou que os investimentos adicionais seriam da ordem de R$ 30 milhões e, por não estarem previstos originalmente, não foram considerados para fins de oferecimento da proposta vencedora. Outrossim, constatou que tais investimentos adicionais não redundariam em aumento de receita tarifária ou receitas acessórias para a concessionária. Diante desse cenário, considerando a legislação aplicável à matéria, os referidos investimentos adicionais poderão ser cobertos mediante