O serviço de abastecimento e tratamento de água é prestado por empresa municipal delegatária em determinado Município, tendo em vista o reconhecimento, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal, da titularidade do Município sobre o referido serviço público. O Prefeito, entretanto, apresentou à delegatária uma lista de pessoas físicas às quais deveria ser concedida isenção do serviço. A conduta do Prefeito