Uma sociedade de economia mista licitou a contratação de um novo sistema de controle e avaliação de desempenho de seus funcionários, de modo a buscar novas perspectivas de performance e atingimento de metas. A licitação seguiu curso regular, sendo que homologado o resultado e adjudicado o objeto ao vencedor, por ocasião da identificação dos representantes das empresas para subscrição do contrato, foi verificado que não fora colhida a devida autorização do Conselho de Administração para a abertura do certame, na forma do que exigia genericamente o Estatuto Social, tendo autorizado tal ato somente o Secretário Executivo, o que nem era necessário. Diante desse quadro, sem conhecer os termos específicos dos Estatutos sociais e considerando aplicável a teoria do ato administrativo, uma possível alternativa para solucionar o problema é