O Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, para melhor organizar e priorizar as atividades de sua competência e visando a atender ao princípio da eficiência da administração pública, resolveu delegar determinados atos administrativos ao Secretário-Geral.


No caso em tela, de acordo com a doutrina de Direito Administrativo e a Lei Estadual do Amazonas nº 2.794/2003, o Presidente do TCE/AM: