Nos termos da Lei Federal Nº 10.887/2004, entende-se como base de contribuição previdenciária o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens.


Diante disso, assinale a alternativa que apresenta a parcela sujeita à incidência de contribuição previdenciária em relação ao servidor federal.