Em ação de despejo proposta pela empresa pública CONAB, alegando que o locatário modificou a forma e as características do imóvel locado, sem autorização, foi julgado procedente o pedido, por decisão transitada em julgado. Em seguida, a CONAB propôs ação pedindo a condenação do antigo locatário a indenizar os danos decorrentes da modificação do imóvel, mas o réu, em contestação, negou qualquer alteração, afirmando que a prova havia sido mal produzida e analisada no feito anterior. Ao julgar o pedido indenizatório: