Com base nas Leis n.º 8.666/1993 e n.º 13.303/2016 (Lei das Estatais), julgue o item a seguir.


Toda prorrogação de prazo dos contratos regidos pela Lei n.º 8.666/1993 deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.