A Lei nº 11.340/2006 cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Ao tratar das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, a “Lei Maria da Penha” define que a violência que inclui, entre outros fatores, qualquer conduta que cause à mulher dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento, é entendida como: