“O Direito administrativo é de elaboração pretoriana e não codificado, então, nesse sentido, os princípios representam papel relevante nesse ramo do Direito, permitindo à Administração e ao Judiciário estabelecer o necessário equilíbrio entre os Direitos dos administrados e as prerrogativas da Administração”. Baseado nessa premissa, contida nos ensinamentos da autora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, com relação aos princípios de direito administrativo, expressos na CR/88 é CORRETO afirmar que: