O Ato Administrativo, eivado de vício de legalidade, pode ser invalidado pelo Judiciário ou pela própria Administração. Duas das formas de extinção do ato em decorrência da vontade manifestada em ato superveniente são a invalidação e a revogação. Já a convalidação (também denominada por alguns autores como aperfeiçoamento ou sanatória) é o processo de que se vale a Administração para aproveitar atos administrativos com vícios superáveis. A respeito da extinção dos atos administrativos, assinale a alternativa CORRETA: